Decreto nº 706 de 03/09/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 set 2007

Introduz alterações no Decreto nº 7008/2006, de 09 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 16 do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar nº 234, de 21 de dezembro de 2005,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 7º do Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º As despesas para pagamento da verba indenizatória correrão por conta da Fonte 100, Atividade 2445, dotação orçamentária 3.3.90.93.00, no FUNGEFAZ".

Art. 2º O § 5º do art. 12 do Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Para fins de pagamento da verba indenizatória pertinente aos meses mencionados no caput, as despesas correrão por conta da Fonte 100, Atividade 2445, dotação orçamentária 3.3.90.92.00, no FUNGEFAZ".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de outubro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda