Decreto nº 70.522 de 15/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1972

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-Lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.091, de 12 de março de 1970.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Antônio Dias Leite Júnior."