Decreto nº 70.468 de 02/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1972

Retifica o Decreto nº 70.110, de 3 de fevereiro de 1972, que redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 906-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 70.110, de 3 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 4 seguinte:

"Art. 1º - Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, um cargo de Mecânico de Motores a Combustão, código A-1305.8-A, com o respectivo ocupante, Raimundo José Alves Furtado, do Quadro de Pessoal da extinta Fundação Brasil-Central, órgão absolvido pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), do Ministério do Interior, mantido o regime jurídico pessoal do servidor."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 4 de fevereiro de 1972.

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo

José Costa Cavalcanti"