Decreto nº 70.110 de 03/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1972

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, um cargo de Auxiliar de Artífice, código A-202.5, com o respectivo ocupante, Raimundo José Alves Furtado, do Quadro de Pessoal da Extinta Fundação Brasil-Central, órgão absorvido pela Superintendência da Região Centro-Oeste (SUDECO), do Ministério do Interior, mantido o regime jurídico pessoal do servidor.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal da Superintendência da Região Centro-Oeste (SUDECO) remeterá ao do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a receber os seus vencimentos e vantagens pela Superintendência da Região Centro-Oeste (SUDECO), até que o orçamento do Ministério da Aeronáutica consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo

José Costa Cavalcanti"