Decreto nº 70.446 de 25/04/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1972

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de abril de 1972

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o § 1º, do artigo 36, da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964, decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

POSTOS Armas e QMB Funções Privativas Funções Gerais (QEMG e QSG) Efetivo Previsto por Posto 
 CoronelInfantaria CavalariaArtilhariaEngenharia33 111415118 481088 355
 Tenente-CoronelInfantaria CavalariaArtilhariaEngenharia77 395154253 1081149 705
 MajorInfantaria CavalariaArtilhariaEngenharia217 95154107281 9041876 1.438
 CapitãoInfantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico563 224327288117168361 210248322 2.513
 Primeiro-TenenteInfantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico606 24232013978103 242 1.730
 Segundo-TenenteInfantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico---------- Variável (Lei nº 5.394, de 23 de fevereiro de 1968)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 de abril de 1972.

Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Orlando Geisel."