Decreto nº 70.446 de 25/04/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1972
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de abril de 1972
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o § 1º, do artigo 36, da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964, decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
POSTOS | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivo Previsto por Posto |
Coronel | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 33 111415 | 118 481088 | 355 |
Tenente-Coronel | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 77 395154 | 253 1081149 | 705 |
Major | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 217 95154107 | 281 9041876 | 1.438 |
Capitão | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 563 224327288117168 | 361 210248322 | 2.513 |
Primeiro-Tenente | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 606 24232013978103 | 242 | 1.730 |
Segundo-Tenente | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | - ----- | - ----- | Variável (Lei nº 5.394, de 23 de fevereiro de 1968) |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 de abril de 1972.
Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Orlando Geisel."