Decreto nº 70.076 de 28/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1972

Autoriza a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP a Expedir Normas Regulamentares Pertinentes à Fiscalização de Entidades que Operam em Seguros.

Art. 1º. Compete à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, ouvido o Conselho Nacional de Seguros Privados, expedir as normas regulamentares das penalidades previstas nos capítulos X e XI do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no capítulo V da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e nos capítulos IX e X do Regulamento que acompanha o Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 63.260, de 20 de setembro de 1968.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Emílio G. Médici

Presidente da República

Marcus Vinícius Pratini de Moraes