Decreto nº 7.005 de 09/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Defesa para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Hospital das Forças Armadas - HFA, órgão integrante da estrutura regimental do Ministério da Defesa, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trinta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Defesa editar os atos de dispensa dos servidores ocupantes das FCT acima referidas, conforme as datas especificadas no Anexo I a este Decreto.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
ANEXO IFUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | ||
NÍVEL DA FCT | QUANTIDADE A SER DEVOLVIDA PELO HFA AO MP EM 30.11.2009 | QUANTIDADE A SER DEVOLVIDA PELO HFA AO MP EM 31.12.2009 |
1 | 1 | 1 |
3 | 1 | 2 |
5 | - | 2 |
6 | 1 | 4 |
7 | 3 | 4 |
8 | - | 1 |
9 | - | 2 |
10 | 4 | 3 |
11 | 3 | 1 |
13 | 2 | 2 |
SUB TOTAL | 15 | 22 |
TOTAL: 37 |
(Anexo I ao Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009)
COMISIONADA | QUANTITATIVO |
FCT - 2 | 2 |
FCT - 4 | 1 |
FCT - 5 | 3 |
FCT - 6 | 8 |
FCT - 7 | 4 |
FCT - 11 | 2 |
TOTAL | 20 |