Decreto nº 70.026 de 24/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1972

Redistribui, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Ministério da Educação e Cultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Escriturário AF-202.8.A, ocupado por Vera Regina Ribeiro Gomes (Servidora abrangida pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962) integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido o regime jurídico e providenciário da servidora.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual da servidora aqui mencionada.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho"