Decreto nº 6997 DE 19/01/2023

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 31 jan 2023

Estabelece o valor do auxílio financeiro referente ao Programa de incentivo às residências de acolhimento temporário de animais, de que trata a Lei nº 5.548, de 22 de dezembro de 2022, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal; na forma do que dispõe a Lei nº 5.548 , de 22 de dezembro de 2022, especialmente em seu art. 5º, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos protetores independentes, em valor a ser estabelecido por ato do Poder Executivo, com o único objetivo de reduzir os custos suportados pelo protetor,

Decreta:

Art. 1º O valor do auxílio financeiro referente ao Programa de incentivo às residências de acolhimento temporário de animais, de que trata a Lei nº 5.548 , de 22 de dezembro de 2022, a ser pago mensalmente ao protetor independente cadastrado, fica estabelecido em R$ 60,00 (sessenta reais) por animal (cão e/ou gato) acolhido.

Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata a Lei nº 5.548 , de 22 de dezembro de 2022 está limitado ao período de 12 (doze) meses, a partir da data de entrada de cada animal na residência de acolhimento temporário.

Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento do auxílio estabelecido na forma do art. 1º deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA.

Art. 3º As normas regulamentares e as instruções e/ou orientações regulares, que se fizerem necessárias à aplicação ou execução deste Decreto, devem ser expedidas mediante atos do Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 168º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Alan Alexander Mendes Lemos

Secretário Municipal do Meio Ambiente

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo