Decreto nº 69.915 de 11/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1972

Retifica o Decreto nº 65.159, de 15 de setembro de 1969, alterado pelo de nº 69.164, de 3 de setembro de 1971, que dispôs sobre o enquadramento de servidores do extinto Instituto Nacional do Pinho, amparados pelas Leis ns. 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 6.360/70-2, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificadas as relações numéricas e nominais integrantes do Decreto nº 65.159, de 15 de setembro de 1969, alterado pelo de nº 69.164, de 3 de setembro de 1971, para efeito de incluir, na Parte Especial (Pessoal do ex-Instituto Nacional do Pinho, amparado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962) do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, 1 (um) cargo de Servente, GL-104.5, para enquadramento de Simão José da Silva.

Art. 2º Aplicam-se, para execução deste decreto, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 65.159, de 15 de setembro de 1969, e 69.164, de 3 de setembro de 1971.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima"