Decreto nº 6.949 de 27/12/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 dez 2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos inerentes ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso - CCE/MT;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar as alterações abaixo indicadas:

I - alterado o inciso III do artigo 24, como segue:

"Art. 24

III - apresentar, se configurada a hipótese do inciso anterior, contrato de arrendamento, parceria ou locação, ou, na sua falta, declaração firmada pelo proprietário do imóvel, relativa à sua qualidade de arrendatário, parceiro ou locatário."

II - alterado o artigo 29, conferindo-lhe a seguinte redação:

"Art. 29 Ressalvadas disposições em contrário, previstas em ato do Secretário de Estado de Fazenda, não será fornecida inscrição estadual para contribuintes em cujo endereço já se encontre inscrito e em atividade outro contribuinte."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

MARCEL SOUZA DE CURSI

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO