Decreto nº 6942 DE 29/11/2022
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 01 dez 2022
Estabelece a aplicação da atualização monetária, para os tributos, rendas multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício de 2023, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju) e da Lei nº 4.453 , de 31 de outubro de 2013,
Decreta:
Art. 1º Ficam atualizados em 7,96% (sete vírgula noventa e seis por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 2023, os valores referentes a tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 218 , de 21 de novembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Aracaju, 29 de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Márcio Sobral Porto
Secretário Municipal da Fazenda,
em exercício
Sidney Amaral Cardoso
Procurador-Geral do Município
Evandro da Silva Galdino
Secretário Municipal de Governo