Decreto nº 69.393 de 21/10/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1973

Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento entre o Brasil e Portugal

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3121, de 23.07.1999, DOU 26.07.1999 )

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 59, de 17 de agosto de 1971, a Convenção Para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento, concluída entre o Brasil e Portugal, em Lisboa, a 22 de abril de 1971;

E havendo a referida Convenção, em conformidade com o seu art. XXVIII, nº 2, entrando em vigor a 10 de outubro de 1971;

Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio g. Médici - Presidente da República.

Mário Gibson Barboza

ANEXO

Nota: Caso necessite o Anexo, clique aqui ou solicite pelo telefone (51) 2101-6270."