Decreto nº 3.121 de 23/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1999

Revoga o Decreto nº 69.393, de 21 de outubro de 1971, que dispõe sobre a execução da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebrada com a República Portuguesa.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que a Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrada em Lisboa, em 22 de abril de 1971, foi denunciada pelo Brasil em 14 de junho de 1999, e deixará de vigorar em 1º de janeiro de 2000, nos termos de seu artigo XXIX, § 1º,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 69.393, de 21 de outubro de 1971, a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia