Decreto nº 69/E DE 26/04/2017

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 03 mai 2017

Altera o Decreto nº 132/E, de 16 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Calendário Tributário Municipal - CATRIM de 2017.

O Vice Prefeito do Município de Boa Vista, no Exercício de Prefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,

Decreta:

Art. 1º Os itens 1 e 2 da tabela do art. 2º do Decreto nº 132/E, de 16 de dezembro de 2016, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edificados - CIP e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item Tributo Parcelas Dia e Mês
1 IPTU, CIP 06 05/07, 04/08, 04/09, 04/10, 06/11, 05/12.
2 TCL 04 05/07, 04/08, 04/09, 04/10.

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 132/E, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2017 deverá ser formalizado até o dia 31 de julho do exercício corrente". (NR)

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Boa Vista, em 26 de abril de 2017.

Artur Henrique Brandão Machado

Prefeito em Exercício