Decreto nº 6.881 de 08/12/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 dez 2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a retificação do Convênio ICMS 56, de 1º de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União do último dia 24 de novembro, Seção 1, p. 48.

DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 95, do Anexo VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 95 Saída interna de produtos farmacêuticos, promovida por farmácia que faça parte do "Programa Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, com destino a pessoa física, consumidor final. (Convênio ICMS 56/05 - efeitos a partir de 22.07.05)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA