Decreto nº 6.839 de 06/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2009

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim