Decreto nº 6.830 de 30/11/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 5 de setembro de 2002, declarou a inconstitucionalidade do Ajuste SINIEF nº 1, de 25 de junho de 1991 (Recurso Extraordinário nº 210876);

CONSIDERANDO que o mencionado recurso foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 8 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 5º e 6º do artigo 95 das Disposições Permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA