Decreto nº 6.816 de 07/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2009
Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Miguel Jorge