Decreto nº 6.743 de 30/05/2007

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 mai 2007

Regulamenta dispositivos da Lei nº 5.329, de 04 de dezembro de 2003, que dispõe sobre parcelamento do Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis "Inter-Vivos" - ITBI.

O PREFEITO DA CIDADE DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, e tendo em conta a necessidade de regulamentar a norma contida no art. 37 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, com a nova redação determinada pelo art. 2º da Lei nº 5.329/2003, que trata da permissibilidade de parcelamento do valor apurado a titulo de Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis "Inter-Vivos" - ITBI,

DECRETA

Art. 1º Quando, consoante o disposto no art. 37 da Lei nº 4.486/96, o contribuinte optar pela quitação de forma parcelada do Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis "Inter-Vivos" - ITBI, fica estabelecido que a liberação, pela Administração Fazendária, da respectiva Guia de Informação do ITBI, estará condicionada à total quitação do débito confessado.

Art. 2º Nos termos do disciplinado pelo § 3º do art. 241, o atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de qualquer parcela acarretará o vencimento das demais, encaminhando-se o processo ou a certidão da dívida, dentro de 30 (trinta) dias, a Procuradoria Geral do Município, para dar início à cobrança executiva do débito.

Art. 3º Fica facultada a Administração Fiscal, nos casos de inadimplência ou descumprimento dos acordos rompidos, a possibilidade de realização do protesto extrajudicial de tais débitos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 30 de maio de 2007.

Cícero Almeida Prefeito