Decreto nº 67129 DE 27/09/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 set 2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

Rodrigo Garcia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O anexo VI do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.

Art. 2º O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Laura Muller Machado

Secretária de Desenvolvimento Social

Zeina Abdel Latif

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Thiago Martins Milhim

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de setembro de 2022.

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.129 , de 27 de setembro de 2022

ANEXO VI a que se refere o inciso XII do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021

Ação: Bolsa Estudante
Eixo Programático: Educação e Assistência Social
Secretaria de Estado Responsável: Secretaria da Educação
Beneficiário: Estudante da rede estadual de ensino integrante de família com renda mensal "per capita" de até R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e matriculado, preferencialmente, em qualquer série do ensino médio, conforme detalhamento em resolução do Secretário da Educação.
Valor por beneficiário: R$ 100,00 (cem reais) por mês.
Condição para pagamento do benefício: Cumprimento de frequência escolar acima de 80%.
Duração do benefício: Até 31 de dezembro de 2022