Decreto nº 6684 DE 11/02/2022

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 fev 2022

Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município De Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a atual situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID-19), com aumento do número de casos no âmbito do Município de Aracaju, cabendo ao Poder Público Municipal estabelecer, em caráter excepcional e temporário, a aplicação de medidas sanitárias de forma a evitar o colapso no sistema de saúde e atuando em prol da coletividade;

Considerando o disposto no Decreto (Estadual) nº 21, de 10 de fevereiro de 2022,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas as restrições em vigor, aprovadas no Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021 e determinações posteriores, até ulterior deliberação do Comitê de Operação de Emergência (COE), obedecidas as alterações especificadas neste Decreto.

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 6.502 , de 1º de julho de 2021, alterado o § 1º e acrescentado o § 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 1º Fica prorrogado para o dia 07 de março de 2022 o início do ano letivo na rede pública municipal de ensino.

§ 2º .....

§ 3º .....

§ 4º .....

§ 5º Fica mantido o funcionamento das creches da rede pública municipal de turno integral e parcial, não se aplicando a prorrogação de que trata o § 1º deste artigo."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo