Decreto nº 666 de 29/09/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 set 2010

Concede, no primeiro e, eventualmente, no segundo turno das eleições gerais de 2010, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus.

O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto na Lei nº 1.512, de 30 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, no segundo turno das eleições gerais de 2010, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus,

Considerando a solicitação formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral, objeto do Ofício nº 544/2010 - GABPRES, de 09 de setembro de 2010, de disponibilização de transporte coletivo gratuito aos eleitores de Manaus para o 1º e eventual 2º turnos das eleições gerais de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida, no primeiro e, eventualmente, no segundo turno das eleições gerais de 2010, no horário de 04 às 24h, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus.

Art. 2º Os valores devidos pelo Município de Manaus às concessionárias que exploram o serviço de que trata o art. 1º, em razão da gratuidade concedida, serão compensados, nos termos do inciso IV, art. 15 da Lei nº 458, de 30 de dezembro de 1998, com redação dada pela Lei nº 1.088, de 29 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Em caso de inexistência de débitos tributários das empresas concessionárias para com a Fazenda Municipal, é facultado às partes celebrar convênio ou outro ajuste objetivando o repasse dos valores a serem apurados.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Órgão Municipal Gestor de Transporte.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 29 de setembro de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil