Decreto nº 6647 DE 28/12/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 dez 2021

Estabelece a não aplicação do acréscimo do percentual de 5% (cinco por cento) nos valores do IPTU relativo ao exercício de 2022, previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 159 , de 27 de setembro de 2017, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e,

Considerando a persistência da pandemia da Covid-19 e, fundamentalmente os efeitos dela decorrente, em especial a queda de rendimento das famílias e das empresas de diversos setores da atividade econômica, em consequência do cenário de desemprego e inflação, além de outros;

Considerando que o início de cada ano é marcado por muitos compromissos de ordem econômico/financeira para toda a sociedade, inclusive de natureza tributária,

Decreta:

Art. 1º No exercício de 2022, excepcionalmente, não se aplicará o acréscimo do percentual de 5% (cinco por cento) nos valores do IPTU, previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 159 , de 27 de setembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 28 de dezembro de 2021. 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Thiago Carneiro de Santana Santos

Procurador-Geral do Município, em exercício

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo