Decreto nº 6631 DE 09/12/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 13 dez 2021

Estabelece calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2022, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2022,

Decreta:

Art. 1º Os calendários de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2022, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2022 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:

I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;

II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).

Art. 5º Os descontos a que se referem os artigos 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 09 de dezembro de 2021. 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação titica do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Sidney Amaral Cardoso

Procurador-Geral do Município

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE.

EXERCÍCIO - 2022

ISS HOMOLOGADO

PERIODO VENCIMENTO ATIVIDADE
Janeiro 10.02.2022 Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro 10.03.2022 Empresa, Retenção na Fonte
Março 11.04.2022 Empresa, Retenção na Fonte
Abril 10.05.2022 Empresa, Retenção na Fonte
Maio 10.06.2022 Empresa, Retenção na Fonte
Junho 11.07.2022 Empresa, Retenção na Fonte
Julho 10.08.2022 Empresa, Retenção na Fonte
Agosto 12.09.2022 Empresa, Retenção na Fonte
Setembro 10.10.2022 Empresa, Retenção na Fonte
Outubro 10.11.2022 Empresa, Retenção na Fonte
Novembro 12.12.2022 Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro 10.01.2023 Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO PARCELA IMPOSTO
10.03.2022 Cota Única ou 1a parcela Autônomo
10.06.2022 2a parcela Autônomo
12.09.2022 3a parcela Autônomo
12.12.2022 4a parcela Autônomo

TAXAS

VENCIMENTO PARCELA TAXA
10.03.2022 Cota Única ou 1a parcela TLF, TLF/HE
10.06.2022 2a parcela TLF
12.09.2022 3a parcela TLF, TLF/HE
12.12.2022 4a parcela TLF

ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO IPTU

EXERCÍCIO - 2022

PARCELA VENCIMENTO
Única 17.01.2022
1a Parcela 07.02.2022
2a Parcela 07.03.2022
3a Parcela 05.04.2022
4a Parcela 05.05.2022
5a Parcela 06.06.2022
6a Parcela 05.07.2022
7a Parcela 05.08.2022
8a Parcela 08.09.2022
9a Parcela 05.10.2022
10a Parcela 07.11.2022

ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU

EXERCÍCIO - 2022

Limite Quantidade de parcelas
Até R$ 110,00 01
> R$ 110,00 e < = R$ 182,00 02
> R$ 182,00 e < = R$ 290,00 03
> R$ 290,00 e < = R$ 578,00 04
> R$ 578,00 e < = R$ 870,00 05
> R$ 870,00 e < = R$ 1.929,00 06
> R$ 1.929,00 e < = R$ 3.684,00 07
> R$ 3.684,00 e < = R$ 8.426,00 08
> R$ 8.426,00 e < = R$ 16.709,00 09
> R$ 16.709,00 10