Decreto nº 6.628 de 15/02/2006

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 16 fev 2006

Revoga o Decreto nº 6.456, de 23 de setembro de 2004.

O PREFEITO DA CIDADE DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 30, inciso I da CF e art. 55, inciso V da Lei Orgânica do Município,

Considerando que nossa melhor doutrina é pacífica e uníssona em asseverar que o Direito pátrio só admite o regulamento de execução, repudiando, com veemência e acerto de argumentos, qualquer tentativa de invasão da competência legislativa.

Considerando, ainda, que a doutrina e a jurisprudência sempre se posicionaram pela inconstitucionalidade dos regulamentos que criam direitos ou obrigações novas, estranhas à lei, ou faz reviverem direitos, deveres, pretensões, obrigações, ações ou execuções que a lei apagou;

Considerando, por fim, que no Decreto nº 6.456/2004, não obstante a falha formal que vicia o referido ato normativo, chega-se à conclusão que o mesmo se corporifica num decreto autônomo, já que, evidentemente, não se destina a regulamentar qualquer dos artigos referentes a procedimentos de consulta (232 a 237) da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 - Código Tributário Municipal, via de conseqüência, ferindo frontalmente o determinado pelo artigo 99 do Código Tributário Nacional,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.456, de 23 de setembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Maceió, em 15 de Fevereiro de 2006.

Cícero Almeida

Prefeito