Decreto nº 6.456 de 23/09/2004

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 24 set 2004

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de consulta e pareceres, de natureza tributária, exarados pela autoridade administrativa e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I da Constituição Federal e artigo 55, inciso V da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta dispositivos previstos na legislação tributária do município de Maceió.

Art. 2º A consulta e o parecer, de natureza tributária, exarado pela autoridade administrativa, tem a natureza e equiparam-se a decisões ou julgamentos administrativos tributários para todos os efeitos.

Parágrafo único. Excetua-se da equiparação do caput deste artigo a possibilidade de recursos, inexistente para a consulta ou parecer.

Art. 3º A consulta ou a soliticitação de parecer será dirigida a Coordenação Geral de Auditoria Fiscal, atendendo todas as disposições da legislação tributária, com apresentação clara e precisa do caso e de todos os elementos indispensáveis ao atendimento da situação de fato, indicando a fundamentação legal e instruída, se necessário, com documentos.

Art. 4º A Coordenação Geral de Auditoria Fiscal após emitir seu parecer fundamentado, em resposta à solicitação ou à consulta, deverá remeter o processo para o Conselho Tributário Municipal de Contribuintes, que proferirá decisão.

Art. 5º A decisão do Conselho Tributário Municipal de Contribuintes não está vinculada ao parecer emitido pela Coordenação Geral de Auditoria Fiscal e terá caráter definitivo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, 23 de setembro de 2004.

KÁTIA BORN RIBEIRO

Prefeita de Maceió