Decreto nº 6622 DE 29/11/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 nov 2012
Institui o Programa de Modernização da Infraestrutura do Paraná - PROINFRA.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Modernização da Infraestrutura do Paraná - PROINFRA, com o objetivo de promover a implementação das obras e ações destinadas ao aperfeiçoamento e incremento da infraestrutura estadual destinada à melhoria da qualidade de vida da população, ao fomento do desenvolvimento econômico e social, à atração de investimentos e à obtenção do equilíbrio inter-regional.
Parágrafo único. O PROINFRA constitui instrumento para viabilização das Políticas Públicas Setoriais.
Art. 2º. O PROINFRA está estruturado nos seguintes eixos:
I - Transportes e Logística;
II - Segurança Pública, Justiça e Cidadania;
III - Desenvolvimento Social;
IV - Gestão Urbana;
V - Desenvolvimento Rural Sustentável;
VI - Educação;
VII - Saúde;
VIII - Energia;
IX - Saneamento Básico;
X - Meio Ambiente.
Parágrafo único. O detalhamento da composição dos mencionados eixos encontra-se anexo ao presente decreto.
Art. 3º. Os recursos a serem aplicados nas obras e ações que integram o PROINFRA, para o biênio 2013-2014, terão as seguintes origens:
I - Tesouro Geral do Estado;
II - próprios das entidades;
III - convênios com órgãos federais e outros organismos;
IV - operações de crédito externas e internas;
V - parcerias público privadas e outras parcerias.
Art. 4º. O Programa de Modernização da Infraestrutura do Paraná será detalhado nos seguintes elementos técnicos:
I - Matriz Estratégica de Obras;
II - Matriz Estratégica de Ações;
III - Acompanhamento do Plano de Obras Públicas do Paraná - POP-PR.
§ 1º Servirão como instrumentos de apoio ao Programa, as ferramentas informatizadas utilizadas pelos órgãos e entidades para acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual, das Obras Públicas do Paraná, entre outros.
§ 2º As obras integrantes da Matriz Estratégica de Obras serão monitoradas pelo Sistema de Acompanhamento POP-PR, cuja implantação e manutenção será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística - SEIL.
§ 3º As Ações integrantes da Matriz Estratégica de Ações serão monitoradas por meio das metas constantes das respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 5º. O PROINFRA será coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com o apoio do Gabinete de Gestão e Informações do Governo do Estado.
Parágrafo único. Aos titulares dos órgãos e entidades a que estiverem afetas as obras e ações integrantes do PROINFRA, caberá a responsabilidade pelo cumprimento de sua execução na forma e nos prazos pactuados e pela fidedignidade das informações fornecidas.
Art. 6º. As normas complementares necessárias à implantação e monitoramento do Programa de Modernização da Infraestrutura do Paraná serão aprovadas por ato de sua coordenação.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,
Chefe da Casa Civil
JOSÉ RICHA FILHO,
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
CASSIO TANIGUCHI,
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ANEXO
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 6.622/2012
Eixos |
Detalhamento |
Transporte e Logística |
recuperação, manutenção e melhoria das estradas estaduais, estradas municipais e estradas pedagiadas; de aeroportos; construção e ampliação de ferrovias; ampliação e melhoria operacional dos portos paranaenses. |
Segurança Pública, Justiça e Cidadania |
delegacias cidadãs, sistema modular de polícia urbana, Unidades Paraná Seguro (UPS), estabelecimentos penais, fortalecimento e reaparelhamento dos Institutos de Criminalística, de Identificação e Médico Legal; desenvolvimento integrado da cidadania e direitos humanos; ampliação de vagas no sistema prisional. |
Desenvolvimento Social |
habitação, geração de renda, família paranaense, fortalecimento da rede de proteção social e especial. |
Gestão Urbana |
pavimentação urbana, mobilidade e equipamentos Urbanos |
Desenvolvimento Rural Sustentável |
estradas rurais; apoio a agricultura familiar e agropecuária. |
Educação |
construção, recuperação e ampliação de escolas; qualificação dos profissionais de educação. |
Saúde |
mãe paranaense; rede de urgência e emergência; saúde nas escolas. |
Energia |
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; telecomunicações e energias renováveis. |
Saneamento Básico |
urbano e rural. |
Meio Ambiente |
poços comunitários; combate à erosão; drenagem; gestão de riscos naturais e antrópicos; gestão de água e solo rural em microbacias; gestão de águas, resíduos sólidos e saneamento ambiental. |