Decreto nº 6.618 de 06/02/2006

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 06 fev 2006

Regulamenta o art. 119, § 6º, da Lei Complementar nº 1.761, de 26 de dezembro de 1983 (Código Tributário do Município de Teresina), alterado pela Lei nº 3.254, de 24 de dezembro de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município e, ainda, com base na Lei Complementar nº 1.761, de 26.12.1983, alterado pela Lei nº 3.254, de 24.12.2003,

Decreta:

Art. 1º Não ocorrerá retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a título de substituição tributária, quando o valor mensal da prestação do serviço for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).

§ 1º As transações comerciais ocorridas com valores iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais) serão informadas, tanto pelo tomador como pelo prestador do serviço, na Declaração Mensal de Serviços - DMS.

§ 2º Caberá ao contribuinte prestador do serviço, no caso da não retenção prevista no art. 1º, deste Decreto, o recolhimento do imposto devido, nos prazos fixados na legislação em vigor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 6 de fevereiro de 2006.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo

FELIPE MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças