Decreto nº 6604 DE 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

Decreta:

Art. 1º O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6 - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de julho de 2008.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto nº 5.896, de 20 de setembro de 2006, no ponto em que altera a redação do art. 21, item 6, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 1983; e

II - o Decreto nº 6.298, de 11 de dezembro de 2007.

Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Jorge Armando Felix

Roberto Mangabeira Unger