Decreto nº 65781 DE 09/06/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jun 2021

Regulamenta o Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, vinculado à Secretaria de Governo e coordenado por seu Titular, será composto pelos Secretários Executivos das seguintes Pastas:

I - da Casa Civil;

II - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

(Revogado pelo Decreto Nº 67986 DE 28/09/2023):

III - da Secretaria de Desenvolvimento Social;

IV - da Secretaria da Educação;

V - da Secretaria de Esportes;

VI - da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VII - da Secretaria da Habitação;

VIII - da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão;

IX - da Secretaria da Saúde.

§ 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo deliberará pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º - Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e designados pelo Secretário de Governo.

Artigo 2º - Compete ao Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo:

I - definir diretrizes, normas e procedimentos relativos à gestão orçamentária e financeira, o desenvolvimento e a implementação do Programa Bolsa do Povo;

II - deliberar sobre a instituição, adequação e cancelamento de ações sociais no âmbito do programa e propor a edição das normas que se façam necessárias;

III - instituir subcomitês técnicos, permanentes ou temporários, para assessorá-lo no desempenho de suas atividades;

IV - propor as minutas do regulamento da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e do respectivo regimento interno;

V - fomentar o aperfeiçoamento de soluções tecnológicas para operacionalização do Programa.

VI  -  deliberar sobre outras hipóteses de reversão saldos financeiros,  além daquelas  previstas no  §  3º  do artigo  4º  do  Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, observada a origem dos recursos. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 67986 DE 28/09/2023).

Artigo 3º - O Secretário de Governo, mediante resolução, editará normas complementares necessárias à aplicação deste decreto, em especial para:

I - aprovar o regimento interno do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo;

II - disciplinar a composição e o funcionamento da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, respeitadas as atribuições a que alude o § 1º do artigo 4º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de junho de 2021.