Decreto nº 6.572 de 10/10/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 out 2005

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4540, de 02 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem lo artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual e o artigo 23 da Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, combinado com o artigo 60 da Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o item 3 do Anexo Único do Decreto 4540, de 02 de dezembro de 2004, na redação dada pelo Decreto nº 5.795, de 19 de maio de 2005, o qual passa a ter a seguinte redação:

3 - GOIÁS
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
3.1 Mercadoria remetida de estabelecimento comercial atacadista destinada a comercialização, produção ou industrialização. Crédito outorgado de 3% sobre a base de cálculo, conforme art. 11, III, DO anexo IX do RICMS; acrescido do Incentivo cumulativo de 1,10%, concedido conforme termos dos art. 1º, 2º, e 3º da Lei nº 13.844/2001, redação alterada pela Lei nº 14.209/2002, e art. 9º do Decreto 5.515/2001 Crédito admitido de 7,9% sobre a base de cálculo. Obs: No período de 21/11/94 a 31/07/2000 o crédito admitido é de 10%; e no período de 01/08/2000 a 30/05/2001, o crédito admitido é de 9%. A partir de 01 de junho de 2001.
... ... ... ... ...

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 01 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de outubro de 2005,184º da Independência e 117 da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TÉIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA