Decreto nº 6.572 de 10/10/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 out 2005
Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4540, de 02 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem lo artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual e o artigo 23 da Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, combinado com o artigo 60 da Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o item 3 do Anexo Único do Decreto 4540, de 02 de dezembro de 2004, na redação dada pelo Decreto nº 5.795, de 19 de maio de 2005, o qual passa a ter a seguinte redação:
3 - GOIÁS | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
3.1 | Mercadoria remetida de estabelecimento comercial atacadista destinada a comercialização, produção ou industrialização. | Crédito outorgado de 3% sobre a base de cálculo, conforme art. 11, III, DO anexo IX do RICMS; acrescido do Incentivo cumulativo de 1,10%, concedido conforme termos dos art. 1º, 2º, e 3º da Lei nº 13.844/2001, redação alterada pela Lei nº 14.209/2002, e art. 9º do Decreto 5.515/2001 | Crédito admitido de 7,9% sobre a base de cálculo. Obs: No período de 21/11/94 a 31/07/2000 o crédito admitido é de 10%; e no período de 01/08/2000 a 30/05/2001, o crédito admitido é de 9%. | A partir de 01 de junho de 2001. | ||||
... | ... | ... | ... | ... |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 01 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de outubro de 2005,184º da Independência e 117 da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TÉIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA