Decreto nº 6.571 de 10/10/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 out 2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que assegurem a setores da economia estadual nos seus preços para concorrer no mercado nacional;

CONSIDERANDO que se exigem ajustes na legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 166 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

"Art. 166

§ 3º Serão também rejeitados, em conjunto, os valores informados por todos os contribuintes relacionados na portaria mencionada no caput, quando seu somatório para o período for inferior a 3.104.534.365 (três milhões, cento e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro inteiros e trezentos e sessenta e cinco milésimos) UPFMT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA