Decreto nº 6519 DE 30/07/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 30 jul 2021

Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando os dados epidemiológicos apresentados pela Secretária Municipal da Saúde ao Comitê de Operação de Emergência (COE), demonstrando o incremento da vacinação na população de Aracaju e a diminuição progressiva do número de casos, do número de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos de retaguarda municipais;

Considerando que a retomada da economia no âmbito de Município de Aracaju, se faz necessária, mas deve ocorrer de forma progressiva, com o intuito de não comprometer as medidas adotadas na prevenção do contágio do COVID-19;

Considerando as recomendações do Comitê de Operação de Emergência (COE), na reunião do dia 30 de julho de 2021;

Considerando o disposto na Resolução nº 26, de 29 de julho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais, homologada pelo Decreto (Estadual) nº 40.944, de 29 de julho de 2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam mantidas as restrições em vigor, aprovadas no Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021 e alterações posteriores, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do Comitê de Operação de Emergência (COE), obedecidas as alterações especificadas neste Decreto.

Art. 2º Fica alterado e consolidado o Anexo I do Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021, que estabelece o Regime de Escalonamento de Abertura e Fechamento de Estabelecimentos, Negócios e Repartições Municipais na Cidade de Aracaju, adaptando-se ao novo regramento do Decreto (Estadual) nº 40.944, de 29 de julho de 2021.

Art. 3º Permanecem proibidos os eventos de lazer coletivo como shows, blocos e micaretas.

Art. 4º Fica alterado o item "s" da Tabela II do Anexo II do Decreto nº 6.463 , de 21 de maio de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo II do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de julho de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipa Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo

ANEXO

ANEXO I Regime de Escalonamento de Abertura e Fechamento de Estabelecimentos, Negócios e Repartições Municipais na Cidade de Aracaju (consolidadas neste Decreto)

  Hipótese de Incidência Regra de Abertura e Fechamento
1 No Centro de Aracaju (exceto serviços e atividades essenciais)* Abertura a partir das 9 horas e fechamento até às 19 horas.
2 Comércio em geral (exceto no Centro de Aracaju) **. Nos dias com toque de recolher: abertura a partir das 10 horas e fechamento até às 22 horas.
Nos dias sem toque de recolher: fechamento às 23 horas.
3 (a) Shopping Centers, centros comerciais de bairro, galerias, lojas de departamento. Abertura a partir das 10 horas e fechamento até às 22 horas.
  (b) Supermercados, minimercados e estabelecimentos congêneres. (i) Abertura a partir das 06 horas, apenas para o recebimento de mercadorias.
(ii) Atendimento ao público no horário compreendido entre 08 horas e 23 horas, nos dias com toque de recolher, incumbindo a cada estabelecimento estabelecer regras próprias de controle de entrada e permanência de clientes visando à conclusão das compras em horário compatível com o do fechamento.
4 Mercados Municipais Abertura às 6h e fechamento às 17h.
5 Agências bancárias. (i) Abertura e fechamento segundo regras internas de funcionamento.
(ii) Atendimento ao público, iniciando-se às 09h e fechamento às 15h para todas as atividades salvo para pagamento de benefícios relacionados ao COVID.
6 Entes e órgãos públicos que prestem serviços municipais não essenciais. Horário regular de funcionamento.
7 Bares, Restaurantes e estabelecimentos similares Nos dias com toque de recolher: fechamento às 23h.
Nos dias sem toque de recolher, sem restrição de horário
8 Demais atividades não referidas nos itens anteriores Abertura segundo regras correntes e fechamento até as 23 horas.
9 Toque de recolher na cidade de Aracaju. Das 00h de um dia até as 05h do dia seguinte, de sexta-feira a sábado.

* Compreende-se na expressão "Centro" os limites fixados na Lei Municipal nº 873/1982 e alterações posteriores.

** Compreende-se por serviços e atividades essenciais e não essenciais aqueles definidos no Anexo Único da Resolução nº 16/2021, de 15 de abril de 2021 do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, homologada pelo Decreto (Estadual) nº 40.870, de 15 de abril de 202, com as alterações estabelecidas pela Resolução nº 22, de 17 de junho de 2021, homologada pelo Decreto (Estadual) nº 40.920, de 17 de junho de 2021.

*** São serviços públicos municipais essenciais aqueles fixados no Decreto Municipal nº 6.103, de 24 de março do 2020.

ANEXO II

Tabela I .....

"Tabela II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
..... ..... ..... .....
s) parques de diversão, circo e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
..... ..... ..... .....?