Decreto nº 65 de 27/01/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jan 2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que são necessários ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em virtude da nova redação dada ao seu Anexo III, consistente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, em decorrência da publicação da Resolução nº 2, de 25.06.2010, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pela qual foram promovidas alterações na tabela correspondente;

Decreta:

(Revogado pelo Decreto Nº 2582 DE 30/10/2014):

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do art. 22 do Anexo VIII, conforme indicado:

"Art. 22 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação constante do parágrafo único, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/01, 4751-2/02, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (cf.art. 2º da Lei nº 7.925/2003; arrolamento das CNAE cf. Resolução nº 2/2010-CONCLA - efeitos a partir de 01.12.2010)

II - excluídos os itens 138 e 159 do inciso I, o item 42 do inciso III e os itens 93, 166, 222 e 228 do inciso V do art. 1º do Anexo XI, bem como acrescentados os itens 146-A, 157-A, 159-A e 159-B ao inciso I, os itens 42-A, 42-B, 53-A e 120-A ao inciso III, os itens 83-A, 177-A, 217-A, 217-B, 228-A, 233 e 234 ao inciso IV e os itens 61-A, 93-A, 93-B, 150-A, 166-A, 166-B, 222-A, 222-B, 228-A e 232-A ao inciso V do referido artigo, além de se alterarem o item 119 do inciso III e o item 64 do inciso IV citados, conforme segue:

"Art. 1º .....

I -.....

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro
..... ..... ..... .....
138) (excluído - efeitos a partir de 01.12.2010)    
..... ..... ..... .....
146-A) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (efeitos a partir de 01.12.2010) 35%
..... ..... ..... .....
157-A) 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento (efeitos a partir de 01.12.2010) 35%
..... ..... ..... .....
159) (excluído - efeitos a partir de 01.12.2010)    
159-A) 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (efeitos a partir de 01.12.2010) 35%
159-B) 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática (efeitos a partir de 01.12.2010) 35%
..... ..... ..... .....

III -.....

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro
..... ..... ..... .....
42) (excluído - efeitos a partir de 01.12.2010)    
42-A) 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial (efeitos a partir de 01.12.2010) 35%
42-B) 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (efeitos a partir de 01.12.2010) 35%
..... ..... ..... .....
53-A 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares (efeitos a partir de
01.12.2010)
35%
..... ..... ..... .....
119) 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições (efeitos a partir de
01.12.2010)
40%
..... ..... ..... .....
120-A) 2599-3/02 Serviço de corte e dobras de metais (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
..... ..... ..... .....

IV -.....

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro
..... ..... ..... .....
64) 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes (efeitos a partir de
01.12.2010)
40%
..... ..... ..... .....
83-A) 4520-0/08 Serviços de capotaria (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
..... ..... ..... .....
177-A) 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
..... ..... ... .....
217-A) 8690-9/03 Atividades de acupuntura (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
217-B) 8690-9/04 Atividades de podologia (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
..... ..... ... .....
228-A) 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
..... ..... ... .....
233) 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
234) 234) 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%

V -.....

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro
..... ..... ... .....
61-A) 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas (efeitos a partir de 01.12.2010) 35%
..... ..... ..... .....
93) (excluído - efeitos a partir de 01.12.2010)    
93-A) 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
93-B) 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
..... ..... ..... .....
166) (excluído - efeitos a partir de 01.12.2010) Serviços de usinagem, tornearia e solda (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
166-A) 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
166-B) 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
..... ..... ..... .....
222) (excluído - efeitos a partir de 01.12.2010)    
222-A) 3091-1/01 Fabricação de motocicletas (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
222-B) 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
..... ..... ..... .....
228) (excluído - efeitos a partir de 01.12.2010)    
228-A 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
..... ..... ..... .....
232-A 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas (efeitos a partir de 01.12.2010) 40%
..... ..... ..... .....

III - excluídos os itens 96, 188, 295, 391, 414, 676 e 697 do quadro que integra o Anexo XV, bem como acrescentados os itens 96-A, 96-B, 108-A, 118-A, 188-A, 188-B, 263-A, 295-A, 295-B, 305-A, 391-A, 391-B, 414-A, 422-A, 536-A, 684-A, 695-A, 697-A, 697-B, 840-A, 880-A, 880-B, 896-A, 900-A e 900-B ao mesmo quadro, além de se alterarem os respectivos itens 300 e 507, como assinalado:

"Anexo XV

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro
..... ..... ..... .....
96) (excluído - efeitos a partir de 01.12.2010)    
96-A) 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial (efeitos a partir de 01.12.2010) 100%
96-B) 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (efeitos a partir de 01.12.2010) 100%
..... ..... ..... .....
108-A 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares (efeitos a partir de 01.12.2010) 50%
..... ..... ..... .....
118-A 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas (efeitos a partir de 01.12.2010) 50%
..... ..... ..... .....
188) (excluído - efeitos a partir de 01.12.2010)    
188-A) 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
188-B) 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
..... ..... ..... .....
263-A) 2399-1/02 Fabricação de abrasivos (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
..... ..... ..... .....
295) (excluído - efeitos a partir de 01.12.2010)    
295-A) 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
295-B) 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
..... ..... ..... .....
300) 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
..... ..... ..... .....
305-A) 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
..... ..... ..... .....
391) (excluído - efeitos a partir de 01.12.2010)    
391-A) 3091-1/01 Fabricação de motocicletas (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
391-B) 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
..... ..... ..... .....
414) (excluído - efeitos a partir de 01.12.2010)    
414-A) 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
..... ..... ..... .....
422-A) 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
..... ..... ..... .....
507) 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
..... ..... ..... .....
536-A) 4520-0/08 Serviços de capotaria (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
..... ..... ..... .....
676) (excluído - efeitos a partir de 01.12.2010)    
..... ..... ..... .....
684-A) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (efeitos a partir de 01.12.2010) 50%
..... ..... ..... .....
695-A) 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento (efeitos a partir de 01.12.2010) 70%
..... ..... ..... .....
697) (excluído - efeitos a partir de 01.12.2010)    
697-A) 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (efeitos a partir de 01.12.2010) 50%
697-B) 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática (efeitos a partir de 01.12.2010) 50%
..... ..... ..... .....
840-A) 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
..... ..... ..... .....
880-A) 8690-9/03 Atividades de acupuntura (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
880-B) 8690-9/04 Atividades de podologia (efeitos a partir de 01.12.2010) 57%
..... ..... ..... .....
896-A) 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza (efeitos a partir de 01.12.2010) 80%
... ... ... ...
900-A) 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos (efeitos a partir de 01.12.2010) 80%
900-B 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing (efeitos a partir de 01.12.2010) 80%
..... ..... ..... .....

Art. 2º Ficam convalidados os lançamentos efetuados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, no período de 1º de dezembro de 2010 a 31 de janeiro de 2011, com a observância das disposições que disciplinaram a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, conforme Resolução nº 1/2006, da CONCLA, de 04.09.2006, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 3º O dispostos neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda