Decreto nº 6482 DE 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2008

Altera o Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, visando acrescer competências à Imprensa Nacional, transfere as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 12 ao Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. À Imprensa Nacional compete:

I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;

II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da República; e

III - coordenar e executar as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional." (NR)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 7.187, de 27.05.2010, DOU 28.05.2010)

Nota: Redação Anterior:
"Art. 2º A implementação do disposto neste Decreto far-se-á sem aumento de despesa, observados os recursos tecnológicos, materiais e humanos alocados à Imprensa Nacional em cada exercício, e sem prejuízo de suas demais competências."

Art. 3º São transferidos da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional os bens e o acervo da biblioteca da Imprensa Nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 4.260, de 6 de junho de 2002; e

II - o inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.294, de 3 de julho de 2002.

Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Dilma Rousseff