Decreto nº 6477 DE 02/06/2021
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 02 jun 2021
Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020 e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando a atual situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID-19) e o dever do Poder Público Municipal deve adotar medidas de prevenção e enfrentamento do quadro atual, em prol da coletividade e visando a evitar o colapso no sistema de saúde público municipal;
Considerando as recomendações do Comitê de Operação de Emergência (COE), na reunião do dia 02 de junho de 2021,
Decreta:
Art. 1º Ficam mantidas as restrições em vigor, aprovadas no Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021 e alterações posteriores, inclusive quanto às restrições de funcionamento de atividades não essenciais aos domingos e feriados, nos termos e segundo as regras que ali especifica.
Art. 2º Fica vedada, em todo o território do município de Aracaju, a comercialização de fogueiras e fogos de artifício até o dia 30 de junho do corrente ano.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor as medidas restritivas que não tenham sido expressamente modificadas.
Aracaju, 02 de junho de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal da Saúde
Evandro da Silva Galdino
Secretário Municipal de Governo