Decreto nº 6472 DE 28/05/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 28 mai 2021

Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020 e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a atual situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID-19) e o dever do Poder Público Municipal deve adotar medidas de prevenção e enfrentamento do quadro atual, em prol da coletividade e visando a evitar o colapso no sistema de saúde público municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021, que passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até ulterior deliberação do COE, as regras de conduta e medidas restritivas instituídas pelos Decretos editados até a presente data, consolidadas nos termos do Anexo a este Decreto e alterações posteriores.

[.....]

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor as medidas restritivas que não tenham sido expressamente modificadas.

Aracaju, 28 de maio de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I