Decreto nº 6458 DE 14/05/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 mai 2021

Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020 e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a atual situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID-19) e o dever do Poder Público Municipal deve adotar medidas de prevenção e enfrentamento do quadro atual, em prol da coletividade e visando a evitar o colapso no sistema de saúde público municipal;

Considerando as recomendações do Comitê de Operação de Emergência (COE), na reunião do dia 14 de maio de 2021,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº 6.445, de 29 de abril de 2021, que passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até o dia 28 de maio de 2021, as regras de conduta e medidas restritivas instituídas pelos Decretos editados até a presente data, consolidadas nos termos dos Anexos a este Decreto e alterações posteriores.

[.....]

Art. 2º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 6.445/2021, que estabelece o Regime de Escalonamento de Abertura e Fechamento de Estabelecimentos, Negócios e Repartições Municipais na Cidade de Aracaju, adaptando-se ao novo regramento do toque de recolher fixado pelo Decreto (Estadual) nº 40.899, de 13 de maio de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor as medidas restritivas que não tenham sido expressamente modificadas.

Aracaju, 14 de maio de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I REGIME DE ESCALONAMENTO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE ESTABELCIMENTOS, NEGÓCIOS E REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NA CIDADE DE ARACAJU (Consolidadas neste Decreto)