Decreto nº 6441 DE 26/04/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 28 abr 2021

Dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamentos dos tributos municipais - IPTU, ISS, inclusive retenção na fonte, e TLF, dos setores relativos às atividades econômicas de transporte escolar e operações turísticas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando o impacto causado pela pandemia da Covid-19, em especial para alguns setores específicos da atividade produtiva no nosso Município;

Considerando o disposto na legislação tributária e as especificidades dos atos de natureza fazendária que justificam a adoção de medidas especiais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda,

Decreta:

Art. 1º Ficam prolongados os prazos de pagamentos das parcelas 04, 05 e 06 do IPTU vencíveis, respectivamente, em 05.05.2021, 07.06.2021 e 05.07.2021 para os dias 05.08.2021, 05.10.2021 e 06.12.2021, dos contribuintes enquadrados nas seguintes atividades e conforme anexo único: Transporte Escolar - CNAE 4924800; Operações Turísticas - CNAE 7912100.

§ 1º A prorrogação dos prazos de pagamento do IPTU à qual se refere o caput deste artigo, somente alcança o imóvel no qual esteja cadastrado o estabelecimento do contribuinte.

§ 2º Para os demais contribuintes que não estejam enquadrados nas atividades relacionadas no caput deste artigo ou que exerçam tais atividades em caráter secundário, mantêm-se as datas de vencimentos do IPTU fixadas no Decreto nº 6.310 , de 02 de dezembro de 2020.

Art. 2º Ficam prorrogados os prazos de pagamentos das parcelas 04, 05 e 06 do ISS Homologado, inclusive retenção na fonte, vencíveis, respectivamente, em 10.05.2021, 10.06.2021 e 12.07.2021 para os dias 10.08.2021, 11.10.2021 e 10.12.2021, dos contribuintes enquadrados nas atividades relacionadas no caput do artigo 1º, desde que tais contribuintes não estejam sujeitos ao recolhimento do ISS no regime do Simples Nacional.

Parágrafo único. Para os demais contribuintes que não estejam enquadrados nas atividades relacionadas no caput do artigo 1º ou que exerçam tais atividades em caráter secundário, mantêm-se as datas de vencimentos do ISS fixadas pelo Decreto nº 6.310 , de 02 de dezembro de 2020.

Art. 3º Fica prorrogado o prazo de pagamento da parcela 02 da TLF - Taxa de Localização e Funcionamento, vencível em 10.06.2021 para o dia 10.09.2021 dos contribuintes relacionados no caput do artigo 1º, desde que exerçam tais atividades como sendo a principal do estabelecimento, independentemente de estarem vinculados ou não ao Simples Nacional.

Art. 4º Ficam também prorrogados os prazos de pagamentos das parcelas dos parcelamentos vencíveis, respectivamente, em maio, junho e julho de 2021 para agosto, outubro de dezembro de 2021, vinculados aos contribuintes relacionados no caput do artigo 1º.

Art. 5º Para as empresas que têm pluralidade de estabelecimentos cuja atividade principal esteja relacionada no caput do artigo 1º, o benefício em tela se estenderá a todos os estabelecimentos.

Art. 6º Os benefícios previstos neste Decreto não se aplicarão às empresas de transporte escolar, bem como às empresas de ônibus que executam as atividades de transporte exclusivamente intermunicipais, já que tal matéria é de competência estadual.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Aracaju, 26 de abril de 2021. 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Márcio Sobral Porto

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO - ATIVIDADES ECONÔMICAS BENEFICIADAS PELA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

1. Transporte Escolar

CNAE ATIVIDADE ECONÔMICA
4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLARES
4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR INTERMUNICIPAL
4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
4924-8/00 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ALUNOS, ESTUDANTES
4924-8/00 ÔNIBUS ESCOLAR INTERMUNICIPAL
4924-8/00 ÔNIBUS ESCOLAR MUNICIPAL

2. Operações Turísticas

CNAE ATIVIDADE ECONÔMICA
7912-1/00 GUIA DE TURISMO
7912-1/00 INTERMEDIAÇÃO DE VIAGEM
7912-1/00 OPERADORES TURÍSTICOS
7912-1/00 OPERAÇÃO DE TURISMO
7912-1/00 OPERAÇÕES DE VIAGEM
7912-1/00 ORGANIZADORES DE VIAGEM
7912-1/00 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES
7912-1/00 ORGANIZAÇÃO DE PACOTES DE TURISMO
7912-1/00 ORGANIZAÇÃO DE PACOTES DE VIAGEM
7912-1/00 ORGANIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE TURISMO
7912-1/00 ORGANIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE VIAGEM
7912-1/00 ORGANIZAÇÃO DE PROGRAMAS TURÍSTICOS
7912-1/00 ORGANIZAÇÃO DE ROTEIROS DE TURISMO
7912-1/00 ORGANIZAÇÃO DE ROTEIROS DE VIAGEM
7912-1/00 ORGANIZAÇÃO DE ROTEIROS TURÍSTICOS
7912-1/00 ORGANIZAÇÃO DE VIAGEM TURÍSTICA
7912-1/00 PACOTES TURÍSTICOS; ORGANIZAÇÃO DE
7912-1/00 PROGRAMAS TURÍSTICOS