Decreto nº 6426 DE 14/04/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 abr 2021

Dispõe sobre medidas administrativas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e,

Considerando a pandemia do coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, e ainda, que o Poder Público tem o dever de buscar mecanismos que protejam a atividade econômica visando a garantia dos empregos dos seus munícipes;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários - CNDs, válidas na data da publicação deste Decreto.

Art. 2º Fica liberada a emissão de Certidão Positiva com efeito de Negativa, pelo prazo de 90 dias, para os contribuintes que tenham débitos tributários vencidos no período compreendido entre a data de publicação deste Decreto e 31 de julho de 2021.

Art. 3º Fica prorrogada pelo prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, a validade dos Alvarás de Funcionamento que se vencerem até 31 de julho de 2021.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Aracaju, 14 de abril de 2021. 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo