Decreto nº 6422 DE 25/03/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 mar 2022
Identifica o ato normativo atinente ao cumprimento da providência requerida na forma do inciso I da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar 160 , de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º Para cumprimento do disposto no inciso I da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, é identificado, na forma do Anexo Único a este Decreto, o ato normativo relativo a benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 6.422 , de 25 de março de 2022. (inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017/CONFAZ)
ATOS NORMATIVOS VIGENTES | ||||||||
Unidade Federada: TO | Dispositivo específico | Data da publicação | Termo inicial | Observação | ||||
Item | Ato | Número | Ementa ou assunto | |||||
01 | Medida Provisória | 28 | Altera a Lei 1.385 , de 9 de julho de2003. | Lei 1.385/2003 | 22.12.2021 | 22.12.2021 | Restituição de benefício fiscal já depositado referente à Lei 1.385 , de 9 de julho de 2003. |