Decreto nº 6422 DE 25/03/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 mar 2022

Identifica o ato normativo atinente ao cumprimento da providência requerida na forma do inciso I da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar 160 , de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Para cumprimento do disposto no inciso I da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, é identificado, na forma do Anexo Único a este Decreto, o ato normativo relativo a benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 6.422 , de 25 de março de 2022. (inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017/CONFAZ)

ATOS NORMATIVOS VIGENTES  
Unidade Federada: TO Dispositivo específico Data da publicação Termo inicial Observação
Item Ato Número Ementa ou assunto
01 Medida Provisória 28 Altera a Lei 1.385 , de 9 de julho de2003. Lei 1.385/2003 22.12.2021 22.12.2021 Restituição de benefício fiscal já depositado referente à Lei 1.385 , de 9 de julho de 2003.