Decreto nº 6.374 de 30/03/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mar 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 14.958, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto n. 5.979, de 29 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto n. 5.979, de 29 de dezembro de 2005, para:
I - 28 de abril de 2006, o prazo para pagamento à vista, com dispensa da multa e juros, dos créditos tributários do IPVA lançados até 31 de dezembro de 2004, previsto no "caput" do art. 1º;
II - 27 de abril de 2006, o prazo para pedido de rescisão de parcelamento previsto no inciso I do art. 1º.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 30 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
ROBERTO REQUIÃO, HERON ARZUA,
Governador do Estado Secretário de Estado da Fazenda
CAÍTO QUINTANA,
Chefe da Casa Civil