Decreto nº 6.365 de 08/09/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 set 2005

Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Ajuste SINIEF 3, de 17 de agosto de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Ajuste SINIEF 3/05, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2005, Seção 1, p. 27:

"AJUSTE SINIEF 3, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

(Publicado no DOU de 23.08.05)

AJUSTE SINIEF 03/05

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.365/05

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a exigir a transmissão eletrônica dos dados da nota fiscal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 86ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a exigir a transmissão eletrônica dos dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nas operações com as mercadorias definidas nas respectivas legislações e nos termos nelas estabelecidos.

Parágrafo único. O contribuinte que atender ao disposto no "caput" poderá ser dispensado da emissão da 3ª via da Nota Fiscal.

Cláusula segunda A transmissão dos dados da Nota Fiscal deverá ser feita com a utilização de programa de computador fornecido gratuitamente pela Secretaria da Fazenda.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 17 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA