Decreto nº 636 de 11/08/1995

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 ago 1995

Altera o Decreto nº 7, de 11 de janeiro de 1994, que Cria no Serviço de Táxi a Categoria de Táxi Especial.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 7, de 11 de janeiro de 1994, que cria no Serviço de Táxi a categoria de Táxi Especial, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

I - .....

j) taxímetro com indicação expressa em unidade monetária vigente no País e acumulador estatístico."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 29 de Março, em 11 de agosto de 1995.

RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO

Prefeito Municipal