Decreto nº 6336 DE 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 24-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República autorizada a firmar convênio com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e com a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN para descentralizar as atividades de administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff