Decreto nº 6306 DE 27/11/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 nov 2020

Prorroga o prazo de ingresso no programa de parcelamentos e reparcelamentos disciplinado pela Lei nº 5.334, de 09 de outubro de 2020.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e, de conformidade com as disposições da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a intensa demanda gerada pelos contribuintes, bem como da limitação da capacidade de atendimento presencial nas instalações da Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da necessidade de cumprimento aos protocolos de distanciamento social em função da pandemia do coronav í rus,

Decreta:

Art. 1º O prazo para ingresso no programa de parcelamentos e reparcelamentos das dívidas tributárias enquadradas neste programa que se encerra em 30 de novembro fica prorrogado para o dia 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Aracaju, 27 de novembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo,

em exercício