Decreto nº 6280 DE 03/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão para a FUNAI, para os Ministérios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Forme, da Saúde, da Previdência Social e para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, altera o Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento, o Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005 , e o Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006 , e revoga o Decreto nº 6.083, de 18 de abril de 2007 .

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para:

a) a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e quatro DAS 102.3; (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 7.056, de 28.12.2009, DOU 29.12.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"a) a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e cinco DAS 102.3;"

b) o Ministério do Esporte, onze DAS 101.4 e seis DAS 101.3;

c) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.1 e um DAS 102.4;

d) a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.5;

e) o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, dois DAS 102.2;

f) o Ministério da Saúde, dois DAS 102.3;

g) o Ministério da Previdência Social, dois DAS 102.5; e

II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.4 e um DAS 101.3.

§ 1º Os cargos de que trata a alínea "a" do inciso I são remanejados até 2 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 7.659, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 , com efeitos a partir de 31.12.2011)

Nota: Redação Anterior:
"§ 1º Os cargos de que trata a alínea "a" do inciso I são remanejados até 31 de dezembro de 2011 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 7.410, de 29.12.2010, DOU 30.12.2010 )"

"§ 1º Os cargos de que trata a alínea a do inciso I são remanejados até 31 de dezembro de 2010 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo."

§ 2º Dos cargos em comissão de que trata a alínea b do inciso I do caput deste artigo, nove DAS 101.4 e três DAS 101.3 serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Decreto de 18 de julho de 2003 , que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º .....................................................................................

§ 6º A Representação de que trata o § 4º funcionará até 31 de março de 2008." (NR)

" Art. 3º ...................................................................................

V - submeter à Presidência da República, até o dia 24 de março de 2008, o relatório final do Comitê PAN2007, com a finalidade de gerar base de dados e conhecimentos sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais;

............................................................................................." (NR)

" Art. 5º O Comitê PAN2007 será extinto em 31 de março de 2008." (NR)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 7.410, de 29.12.2010, DOU 30.12.2010 .)

Nota: Redação Anterior:
"Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
................................................................................................" (NR)"

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 7.410, de 29.12.2010, DOU 30.12.2010 .)

Nota: Redação Anterior:
"Art. 4º O art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.
§ 1º Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.
................................................................................................" (NR)"

Art. 5º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos no art. 1º, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 6.083, de 18 de abril de 2007 .

Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva