Decreto nº 5.743 de 04/04/2006

Norma Federal

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição , e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Medida Provisória nº 283, de 23 de fevereiro de 2006 , DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 7.659, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 , com efeitos a partir de 31.12.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 7.410, de 29.12.2010, DOU 30.12.2010 )"

"Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 6.280, de 03.12.2007, DOU 03.12.2007 - Ed. Extra )"

"Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2007, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS nº 102.4, criados pela Medida Provisória nº 283, de 23 de fevereiro de 2006 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte."

§ 1º Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 7.410, de 29.12.2010, DOU 30.12.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 6.280, de 03.12.2007, DOU 03.12.2007 - Ed. Extra )"

"§ 1º Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 5.854, de 19.07.2006, DOU 20.07.2006 )"

"§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, e destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007."

§ 2º Os cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e considerados exonerados os seus ocupantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva