Decreto nº 626 DE 15/08/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 ago 2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 321, de 4 de junho de 2007;

DECRETA:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, às antigas nomenclaturas das unidades fazendárias e respectivas siglas, por aquelas decorrentes da reestruturação prevista no Decreto nº 321, de 4 de junho de 2007, como segue:

Dispositivo Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 4º-I, § 6º Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas Superintendência de Informações sobre Outras Receitas
Art. 4º-I, § 13    
Art. 4º-I, § 14    
Art. 64-R, parágrafo único    
Art. 79, § 3º    
Art. 79, § 4º    
Art. 216-A, § 1º, III    
Art. 335, § 5º, III    
Art. 335, § 6º    
Art. 435-T, parágrafo único, II    
Art. 435-T-3    
Art. 443-C, § 3º    
Art. 443-G, § 1º    
Art. 443-G, § 2º    
Art. 443-G, § 5º    
 
Art. 4º-I, § 11 Coordenadoria Geral de Análise da Receita Superintendência de Análise da Receita Pública
Art. 398-G, § 1º    
Art. 398-G, § 2º    
Art. 435-T, II    
 
Art. 4º-I, § 13 Coordenador Geral de Análise da Receita Pública Superintendente de Análise da Receita Pública
 
Art. 4º-I, § 13 CGOR SIOR
Art. 242, § 4º    
Art. 435-T-3    
 
Art. 73, § 9º Coordenadoria Geral de Informações sobre o ICMS Superintendência de Informações do ICMS
 
Art. 82, § 4º Coordenador Geral de Informações do ICMS Superintendente de Informações do ICMS
Art. 84, § 1º    
Art. 443-A, caput    
 
Art. 82, § 4º Coordenadoria Geral de Fiscalização do ICMS Superintendência de Fiscalização
 
Art. 87-H, caput Coordenadoria Geral de Informações do ICMS Superintendência de Informações do ICMS
Art. 96, I, 1    
Art. 244, caput    
Art. 244, § 1º    
Art. 435-T, III    
Art. 522, III    
Art. 537, § 1º, II    
Art. 545-B, I    
Art. 545-B, II    
 
Art. 87-H, caput CGIC SUIC
Art. 87-H, parágrafo único    
 
Art. 99-C, § 2º Coordenadoria Geral de Fiscalização Superintendência de Fiscalização
Art. 308-H, § 2º    
Art. 410    
Art. 451, § 2º    
 
Art. 179 Coordenador Geral de Informações sobre Outras Receitas Superintendente de Informações sobre Outras Receitas
 
Art. 216-E, II Coordenadoria de Informações sobre Outras Receitas Superintendência de Informações sobre Outras Receitas
 
Art. 242, § 4º Coordenadoria Geral de Outras Receitas Superintendência de Informações sobre Outras Receitas
 
Art. 340, § 1º Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública Superintendência de Análise da Receita Pública
Art. 554, § 1º    
 
Art. 437, § 1º Coordenadorias Gerais de Fiscalização e de Execução Desconcentrada Superintendências de Fiscalização e de Execução Desconcentrada
 
Art. 437, § 1º respectivo Coordenador respectivo Superintendente
 
Art. 439, § 1º respectivo Coordenador Geral respectivo Superintendente
Art. 522, § 2º    
 
Art. 439, § 4º Coordenadoria Geral de Informações de Outras Receitas Superintendência de Informações sobre Outras Receitas
Art. 441, § 2º, III    
     
 
Art. 445 Coordenador Geral de Fiscalização Superintendente de Fiscalização
Art. 480-D, § 4º    
Art. 567    
 
Art. 445 Coordenador Geral de Execução Desconcentrada Superintendente de Execução Desconcentrada
 
Art. 531, caput Coordenadoria Geral de Normas da Receita Pública Superintendência de Normas da Receita Pública
 
Art. 531, parágrafo único Coordenador Geral de Normas da Receita Pública Superintendente de Normas da Receita Pública
 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 91, caput Coordenadoria Geral de Fiscalização Superintendência de Fiscalização
Art. 92    
Art. 93    
 
ANEXO VII
Art. 20, § 1º, III Coordenadoria Geral de Informações do ICMS Superintendência de Informações do ICMS
Art. 91, § 2º, I    
Art. 91, § 13    
Art. 91, § 19    
 
Art. 20, § 1º, III CGIC SUIC
 
Art. 43, § 2º Coordenadoria Geral de Fiscalização Superintendência de Fiscalização
Art. 76, III    
 
Art. 65, § 5º Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública Superintendência de Análise da Receita Pública
Art. 79, § 1º    
Art. 80, § 3º    
 
ANEXO VIII
Art. 19, § 2º, III Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas Superintendência de Informações sobre Outras Receitas
 
Art. 19, § 2º, III CGOR SIOR
Art. 19, § 6º (2 referências)    
Art. 19, § 13 (2 referências)    
Art. 19, § 18    
 
Art. 19, § 7º Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública Superintendência de Análise da Receita Pública
Art. 19, § 9º, III    
 
Art. 19, § 7º CGAR SARE
Art. 19, § 9º, III    
Art. 19, § 15    
Art. 19, § 17    
Art. 19, § 18    
 
ANEXO IX
Art. 1º, § 4º, I, a Coordenadoria Geral de Informações do ICMS Superintendência de Informações do ICMS
 
Art. 3º, § 6º Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas Superintendência de Informações sobre Outras Receitas
Art. 6º, § 4º, III    
Art. 6º, § 5º    
Art. 7º, § 5º, III    
Art. 7º, § 6º    
Art. 8º, § 2º, III    
Art. 8º, § 3º    
 
ANEXO X
Art. 5º, § 5º, II Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas Superintendência de Informações sobre Outras Receitas
Art. 5º, § 6º    

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda